Carta aos Associados

Prezados e ilustres colegas Associados da AEAC. Começamos esta mensagem fundamentando e transcrevendo o conceito de Associativismo para logo em seguida, igualmente transcritos, os Capítulos III e IV do Estatuto da AEAC.

“Salomon (2009), citado por CNI (2013)[1], apresenta o conceito de associativismo como a prática social que se refere à criação de associações, como entidades jurídicas, formais ou informais, reunindo pessoas físicas ou organizações para a representação e a defesa dos interesses dos associados.

Estas organizações de tipo associativo são o eixo de qualquer política de desenvolvimento, na medida em que constituem um pilar fundamental na construção de solidariedades, “são a expressão de uma forma de vida em comunidade, que favorece o exercício da democracia e da cidadania” (Coelho, 2008)[2].

Em termos gerais, a prática associativa consiste na organização voluntária de pessoas, sem fins lucrativas, com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas ou alcançar os objetivos comuns, via cooperação. Esta forma de organização coletiva tem como objetivos reforçar os laços de amizade e solidariedade, reunir esforços para reivindicar melhorias na comunidade, defender os interesses dos associados, desenvolver interesses coletivos de trabalho, produzir e comercializar de forma cooperada, melhorar a qualidade de vida e participar no desenvolvimento da região na qual as associações estão inseridas”.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E PENALIDADES

Artigo 12 São direitos dos associados fundadores e efetivos quites com a AEAC:

  1. a)Frequentar a sede social e outras dependências de propriedade ou administrada pela AEAC;
  2. b)Votar e ser votado;
  3. c)Propor admissão de associados na forma deste Estatuto;
  4. d)Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a em comum com pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados efetivos;
  5. e)Solicitar por escrito à AEAC, diretamente ou através de preposto, a defesa dos seus direitos ou interesses, quando lesados;
  6. f)Licenciar-se, com dispensa de pagamento das contribuições correspondentes, mediante justificativa aceita pela Diretoria Executiva;
  7. g)Receber e portar carteira de identidade social, firmada pelo Presidente e pelo próprio associado;
  8. h)Usufruir outros benefícios proporcionados pela AEAC, de natureza social e profissional;
  9. i)Ser designado, isoladamente ou em comissão, pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, para representar a entidade.
  • 1º – Para exercer o direito de votar e ser votado, o associado fundador e efetivo deverá estar quite com a tesouraria daAEACaté 15 (quinze) dias antes da data do pleito, seja qual for a finalidade;                                             
  • 2º – Será considerado quite o associado em dia com a anuidade, respeitado o critério estabelecido pela Diretoria Executiva para o pagamento.

Artigo 13 – São deveres dos associados fundadores e efetivos:

  1. a)Cumprir este Estatuto e o “Código de Ética Profissional”;
  2. b)Comparecer às sessões e assembleias e nelas votar, quando solicitados;
  3. c)Aceitar as incumbências outorgadas pela Diretoria Executiva ou pelas Assembleias da AEAC, bem como os cargos ou comissões para os quais for eleito ou designado, salvo motivo considerado justo;
  4. d)Acatar as decisões tomadas pela Diretoria Executiva da AEAC, em consonância com este Estatuto, as do Conselho Deliberativo e as aprovadas em Assembléia Geral;
  5. e)Manter em dia suas obrigações financeiras para com a entidade;
  6. f)Promover a AEAC, divulgando-a por todos os meios ao seu alcance, e defendê-la, quando quer que se faça necessário;
  7. g)Não envolver o nome, responsabilidade e dignidade da AEAC, em assuntos não atinentes à sua finalidade;
  8. h)Manter um estreito relacionamento com a AEAC, sobretudo para informá-la das questões ligadas às missões recebidas, para representá-la, isoladamente ou em Comissão, em assuntos representativos do interesse da categoria agronômica;
  9. i)Zelar pela conservação do patrimônio, móvel, imóvel e semovente da AEAC, arcando com os prejuízos diretos a ele causados.

Artigo 14 – São direitos dos associados honorários e beneméritos:

  1. a)Frequentar, em qualquer época, a sede social da AEAC e outras dependências de sua propriedade ou administração;
  2. b)Assistir às Assembleias, reuniões e outras manifestações suscetíveis de serem promovidas pela AEAC sobre assunto de qualquer natureza, sempre com direito a voz;
  3. c)Usufruir dos benefícios de natureza social e cultural proporcionados pela AEAC, cumpridas as determinações próprias de cada evento.

CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

Artigo 15 – A manutenção da AEAC e de seu patrimônio far-se-á por receitas constituídas de:

  1. a)Contribuição dos associados (anuidades);
  2. b)Doações, auxílios, patrocínios e termo de parceria patrocinados por pessoas físicas, jurídicas, públicas e privados, nacionais ou estrangeiros;
  3. c)Eventuais rendas provenientes de bens móveis e imóveis;
  4. d)Publicação de livros, realização de cursos, promoção e instalação de eventos técnico-científicos;
  5. e)Celebração de Convênios de Cooperação Técnica e Financeira para prestação de serviços técnicos na área agronômica.

Pois bem: a Associação entrou numa fase de inanição. Não há recursos suficientes sequer para sua manutenção administrativa mensal, estimada em R$ 2.500,00, que se somente assim fosse não cumpriria seu papel junto aos associados e a sociedade.

A Associação é uma instituição que busca sempre apoiar e valorizar o Engenheiro Agrônomo, como categoria. Ao longo de sua história, 74 anos, é incontestável sua brilhante atuação sob o comando de tantos ilustres colegas que antecederam esta diretoria.

É triste vermos que apenas cerca de 60 abnegados colegas pagaram suas anuidades enquanto a colaboração financeira vinda de entidades como o CREA-CE, exercitou essa prática pela última vez em 2014.

As obrigações da Associação são atreladas às condições financeiras. Planejamento para tal foi feito, como exemplo, viagens técnicas-culturais à empreendimentos agropecuários; palestras; seminários; cursos; reforma estatutária; criação do Conselho Consultivo; instalação de mais uma sala no prédio do CREA-CE; firmação de convênios com empresas comerciais com benefícios para os sócios; encontros sociais (Náutico cedeu suas instalações); expedição de carteira de identidade social; espaços em rádio, TV e jornais; outros. Como cumprir?

A diretoria é um grupo voluntário, pequeno, responsável de seus deveres e compromissos, que tem suas ocupações profissionais e que contou com o aval dos demais associados para representá-los. Dedica-se incansavelmente, com ônus e sem bônus material, para o cumprimento da missão, porém, com estímulo comprometido.

Não se espantem! A AEAC caso persista o “status quo” será doravante um mero escritório com metas, mas sem meios a cumpri-las e prestes a fechar suas portas, momento certamente nunca imaginado pelo seu ilustre fundador Jose Guimarães Duque.

No próximo ano Fortaleza sediará o Congresso Brasileiro de Agronomia, XXX CBA, acerto celebrado pela diretoria anterior. Pergunto aos senhores: como uma entidade de classe pode enfrentar a organização de um evento de tamanha envergadura apoiado por um diminuto grupo cônscio de suas obrigações?

Colegas: sabemos que o sucesso é precedido por óbices e para transpô-los somente a união de todos.

Por isso, vimos aqui expor e alertar aos que desejam a sobrevivência e posterior fortalecimento da nossa entidade, da classe agronômica e de benefícios à sociedade!

Nosso slogan é ASSOCIAÇÃO DE TODOS!

Fortaleza, 24 de novembro de 2016


Engº Agr. José Flávio Barreto de Melo
 Presidente