NOTA TÉCNICA
A ACE – Academia Cearense de Engenharia lamenta profundamente o rompimento das barragens da mineradora Vale, em Brumadinho, nesta sexta-feira (25), solidarizando-se com a comunidade afetada e, em especial, com as famílias das vítimas do terrível acontecimento. Neste momento de dor, a maior preocupação deve se voltar para o apoio aos que perderam suas casas, o resgate dos sobreviventes e a localização e recuperação dos corpos das vítimas para permitir aos seus familiares, ao menos, o conforto dos amigos e parentes no luto e na dolorosa aceitação da perda irreparável. A ACE, ao mesmo tempo que reclama das autoridades a definição clara das causas e a punição dos responsáveis, não poderia deixar de lamentar o questionamento que se volta contra a Engenharia Nacional. Com maior razão, por ser na Engenharia de Barragens que o Brasil se destacou e granjeou o respeito internacional por suas obras magnificas. Desde 2004, ano de grandes cheias e inundações, a Engenharia Nacional se voltou para o desenvolvimento da Segurança de Barragens. Inicialmente, por iniciativa do Ministério da Integração Nacional, que a partir da exitosa experiência da COGERH – Companhia de Gestão do Recursos Hídricos na administração das barragens cearense, manualizou e difundiu, através cursos e seminários realizados em todo o Brasil, as melhores práticas da operação e manutenção destas obras. Em paralelo, uma grande movimentação da comunidade técnica levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Desde então coube ao CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a ANA – Agência Nacional de Água a condução e implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Ainda, esta lei definiu a fiscalização das barragens como responsabilidade do órgão da Administração Pública responsável pela outorga ou autorização da construção da barragem.
Deste modo, coube inicialmente ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral e hoje a ANM – Agência Nacional de Mineração a fiscalização das barragens de acumulação de rejeitos da mineração. Categoria em que se inclui a barragem cujo rompimento enluta o Brasil. Situação que já ocorreu no passado e que tem grandes possibilidades de voltar a se repetir no futuro, a despeito do grande esforço despendido na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Isto porque a atividade de mineração arrasta uma herança de barragens inapropriadas para seus objetivos. Hoje a comunidade técnica reconhece que as barragens de acumulação de rejeitos construídas pelo processo de alteamento a montante não atendem aos critérios mínimos de segurança. E nisto estão em concordância com a proibição deste processo construtivo em diversos países. A conformação destas barragens não permite uma avaliação confiável do seu nível de segurança em relação à ruptura e, pior, quando rompem o fazem abruptamente, sem sinais prévios que possibilitem medidas remediadoras ou, mesmo, de atenuação das perdas no vale a jusante. Diante desta convicção a ACE se dirige às Autoridades Nacionais no sentido de proibir a construção das barragens de acúmulo de rejeitos pelo processo de alteamento a montante. E, ainda, que as obras deste tipo passem por uma criteriosa investigação que orientem as medidas de remediação e de garantia da segurança das pessoas e de seus patrimônios, bem como, das estruturas e dos bens públicos que seriam atingidos por uma eventual ruptura. Fortaleza, 28 de janeiro de 2019
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