Recentemente a CONFAEAB foi surpreendida com a notícia da aprovação da Lei nº 11.108, de 15/4/2020, que altera a Lei nº 8.588, de 27/11/2006, o que flexibiliza a emissão do Receituário Agronômico sem atenção à devida formação e capacidade para recomendar produtos agrotóxicos.
O Estado do Mato Grosso, na Lei Estadual 8.588/2006, exigia o registro de Profissionais no Sistema CONFEA/CREA. Ao mudar este dispositivo, por meio da Lei 11.108/2020, permitindo emissão do Receituário por profissional vinculado a conselho profissional de técnico de nível médio, pode colocar em risco a defesa fitossanitária e pode comprometer o papel do agente público em defender a alimentação saudável, a saúde e a proteção ambiental (uma vez que interesse coletivo deveria suplantar o atendimento de interesses individuais).
Considerando nossa atenção para a valorização do Receituário Agronômico, como instrumento de atuação do Engenheiro Agrônomo, como meio de recomendação técnica,proteção à sociedade e ao meio ambiente.
E tendo em vista eventuais impactos desta lei estadual sobre questões nacionais.
Considerando que até o momento não recebemos informações sobre eventuais ações da AEA-MT sobre esta problemática questão.
Em nome da Diretoria da CONFAEAB, vimos perguntar quais as providências tomadas pela Associação dos Engenheiros Agrônomos do Mato Grosso (AEA-MT) visando combater esta situação (antes e após a aprovação da Lei em questão).
Saudações Agronômicas,
Eng. Agrônomo Kleber Santos.
Presidente da CONFAEAB.
Deixe um comentário